Justiça concede retorno de vereador afastado em Cacoal após absolvição em ação penal
Lauro Costa Kloch obteve o direito de retomar suas funções parlamentares em decisão liminar.

Por Redação
Publicado 24/08/2023
Atualizado 24/08/2023
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 O vereador Lauro Costa Kloch, representado pelos advogados Alia Pio da Silva e Paulo Henrique dos Santos Silva, entrou com um MANDADO DE SEGURANÇA contra Magnison da Silva Mota, Presidente da Câmara de Vereadores de Cacoal.

Kloch havia solicitado afastamento de suas atividades para tratar de interesse particular em maio de 2023, que foi concedido. No entanto, ao solicitar o retorno às suas atividades parlamentares em julho do mesmo ano, seu pedido foi negado sob a justificativa de existência de uma ação penal contra ele.

No entanto, Lauro ressalta que foi absolvido nessa ação penal, e a decisão transitou em julgado em agosto de 2023. A negativa para seu retorno foi vista pelo impetrante como uma ação ilegal e abusiva, não encontrando respaldo na Lei Orgânica do Município de Cacoal ou no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

Baseando-se nos documentos apresentados, a decisão proferida destaca que o período de afastamento do vereador não ultrapassa os 120 dias estabelecidos por lei e que, uma vez absolvido na ação penal que havia sido levantada como impedimento para seu retorno, não havia motivos legais para sua continuidade afastado.

A conclusão da 2ª Vara Cível foi de conceder liminarmente o retorno de Lauro Costa Kloch às suas funções de vereador, assegurando o exercício de seu mandato.

A Autoridade Coatora foi notificada sobre a decisão e terá um prazo de 10 dias para prestar as informações que considerar necessárias. Após este prazo, o caso será encaminhado ao Ministério Público para manifestação.