Prefeito de Cacoal reage a ADI do MPRO e promete concurso Público
MPRO questiona leis em Cacoal; Prefeito anuncia concurso após 15 anos, prometendo amplas vagas.

Por Redação
Publicado 16/02/2024
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Foto: Reprodução Rede Social

Cacoal, RO - O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Prefeitura de Cacoal, questionando trechos da Lei n. 2.735/2010 e a totalidade da Lei n. 5.153/2023, que autorizam contratações temporárias de pessoal, desconsiderando os critérios legais de admissão em cargos públicos por meio de concurso público.

A ADI, proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, Ivanildo de Oliveira, mira especificamente os artigos 267 a 270 da Lei n. 2.735/2010, que permitem a contratação temporária para necessidades de excepcional interesse público, além da Lei n. 5.153/2023, que trata da realização de testes seletivos simplificados para contratação de servidores temporários.

O MPRO argumenta que a redação dessas leis é imprecisa, permitindo a contratação para atividades que são, em verdade, normais e permanentes da Administração Pública. Segundo o órgão, isso confere ao gestor municipal ampla liberdade para definir, via edital, as condições de contratação, desviando-se das normas constitucionais que regem a admissão em cargos públicos.

Conforme a Constituição Federal, no artigo 37, a admissão em cargos ou empregos públicos deve ocorrer por meio de aprovação em concurso público, salvo nomeações para cargos em comissão ou contratações temporárias para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, sob condições bem definidas.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça que, para a validade das contratações temporárias, é preciso haver previsão legal clara das hipóteses excepcionais, determinação temporal, temporariedade da necessidade, excepcionalidade do interesse público e indispensabilidade da contratação naquela modalidade.

Manifestação do Prefeito de Cacoal

Em resposta, o Prefeito de Cacoal, Adailton Fúria, utilizou as redes sociais para se pronunciar. Em um vídeo divulgado no dia seguinte à ação do MPRO, o prefeito reconheceu a necessidade de realização de concurso público no município, mencionando dificuldades enfrentadas no ano anterior, como inseguranças, incertezas, mudanças de governo e quedas de arrecadação, que impediram a realização do concurso previsto na lei orçamentária.

Adailton Fúria afirmou que, em 18 de janeiro de 2024, determinou o início dos preparativos para o concurso público em Cacoal, incluindo avanços na parte jurídica, levantamento do quantitativo de vagas necessárias, criação da comissão do concurso e aproximação da fase de contratação da empresa que coordenará o processo. O prefeito prometeu que, após mais de 15 anos, Cacoal realizará o maior concurso público do interior do Estado de Rondônia, com vagas em todos os setores da administração municipal.

Concurso Público em Ano Eleitoral: O Que Diz a Lei
A legislação brasileira permite a realização de concursos públicos em anos eleitorais, contanto que o processo de nomeação e posse dos aprovados respeite certas limitações impostas pela Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997). Essa lei proíbe a nomeação, contratação ou de qualquer forma, admissão, demissão sem justa causa, supressão ou readaptação de vantagens ou por motivo de reorganização, nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos, salvo em casos de aprovação prévia em concurso público, entre outras exceções específicas.

Portanto, a prefeitura de Cacoal pode prosseguir com a realização do concurso público conforme anunciado pelo prefeito, desde que as nomeações ocorram em conformidade com as restrições ele.