Diga não a violência contra as mulheres. Campanha OAB/Jaru
A violência doméstica e familiar contra as mulheres é recorrente e presente no mundo todo, motivando crimes hediondos e graves violações de direitos humanos.

Publicado 04/07/2019
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Diversas leis e normas nacionais e internacionais frisam que é urgente reconhecer que a violência doméstica e familiar contra mulheres é inaceitável e, sobretudo, que os governos, organismos internacionais, empresas, instituições de ensino e pesquisa e a imprensa devem assumir um compromisso de não conivência com o problema.

O Brasil conta com a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica, atrás apenas de Espanha e Chile, segundo a Organização das Nações Unidas: a Lei Maria da Penha (Lei n° 11.340/2006).

A partir desta lei, o arcabouço legal com foco no enfrentamento aos diferentes tipos de violência contra a mulher foi se consolidando, pois, além da Lei Maria da Penha em vigor desde 2006, foi realizada mudança na lei de estupro em 2009, criado a lei do feminicídio em 2015, como espécie de crime hediondo, e a mais recentemente lei de importunação sexual em 2018.

Entretanto, as mulheres ainda são as maiores vítimas de agressão doméstica no Brasil.

A violência não é apenas física ou sexual. Existem outras formas, como a violência moral e a violência psicológica. Neste caso, elas sofrem ameaças verbais com apelo psicológico. É uma forma de o homem controlar a situação, o comportamento e o microambiente.

A violência doméstica ocorre quando o abusador acredita que o seu abuso é aceitável, justificado ou improvável de ser reprovado. A violência doméstica pode criar a imagem em crianças e outros membros da família que o abuso é aceitável. Poucas pessoas nesse contexto são capazes de se reconhecer no papel de abusadores ou vítimas, uma vez que a violência é considerada uma disputa familiar que simplesmente se descontrolou.

O que a senhora fez pra ele te bater?

Por que você não denunciou da primeira vez que ele bateu?

Por que ela não se separa dele?

Ela provocou.

É mulher de malandro, eles se merecem.

Frases como essas ainda são amplamente repetidas, responsabilizando a mulher pela violência sofrida e minimizando a gravidade da questão.

A Lei Maria da Penha determinou de forma definitiva que a violência doméstica contra a mulher é crime e requer respostas eficazes do Estado e um pacto de não tolerância por toda a sociedade, apontando a verdadeira dimensão desta grave violação dos direitos humanos das mulheres.

Mulheres são batalhadoras, aguentam dores físicas e emocionais como ninguém, têm papel fundamental na vida de qualquer homem, sejam mães, filhas ou esposas, portanto, devem ser tratadas como tal.

Desta forma, devemos dar uma basta na violência contra as mulheres!

Entretanto, as políticas públicas implementadas para garantir seu cumprimento ainda se mostram frágeis. Não é atoa que uma média de 4 mil mulheres foram assassinadas todos os anos na última década.

Permanece o enorme desafio em garantir que as mulheres em situação de violência de fato tenham acesso à Justiça.

O fato é que, o respeito e a proteção à figura feminina é indispensável, ademais é necessário que essa mudança não se dê apenas pelo direito penal, como forma de punição, ou seja, repressão, tem-se que trabalhar formas de prevenção; como educação familiar, educação escolar e assim por diante, para que assim, um dia as mulheres possam ter finalmente como falar: “vivemos em uma sociedade que sabe que mulher deve ser respeitada em sua integridade física, sexual, moral, psicológica e patrimonial”.