Idaron altera instrução normativa que regula aquisição de agrotóxicos em outros estados

Por Idaron
Publicado 27/08/2021
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Na impossibilidade de apresentação antecipada da nota fiscal, para emissão de autorização da aquisição de agrotóxicos comprados em outros estados, diretamente pelo agricultor, as informações pertinentes à compra e envio poderão ser fornecidas por meio de declaração, devidamente preenchida e assinada pelo fornecedor do produto. Essa é uma das novidades estabelecidas pela Instrução Normativa nº 12/2021, publicada no Diário Oficial do Estado, na última terça-feira (24/08), pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia (Idaron).

De acordo com a Instrução Normativa, a declaração deve conter informações do local de origem, do estabelecimento fornecedor, da quantidade adquirida, do volume do produto, do tipo de embalagem e do local onde serão devolvidas as embalagens vazias. “O responsável legal pela empresa fornecedora do agrotóxico deverá assinar a declaração, a próprio punho ou eletronicamente, assumindo as responsabilidades pela veracidade das informações contidas no documento”, destacou Sirley Ávila Queiroz, da Coordenação Estadual de Agrotóxicos.

A medida, segundo Sirley Ávila, não tem caráter impeditivo para o comércio de agroquímicos, visando unicamente normatizar os procedimentos para autorizar a aquisição e entrada de agrotóxicos e afins, importados de outras unidades da Federação, quando feito diretamente pelo produtor rural.

Vale salientar que, para a emissão da autorização de aquisição de agrotóxicos em outros estados, a Idaron analisará as informações que comporão a nota fiscal fornecidas pela declaração, pertinentes à compra e envio, e a receita agronômica, que deve estar assinada pelo produtor e por um responsável técnico devidamente registrado em órgão de classe no estado de Rondônia. “Não será emitida a autorização de aquisição, se houver divergências entre as informações declaradas e as da receita agronômica”, salienta.

A receita agronômica contém informações cruciais para o controle do uso de pesticidas, como endereço da propriedade onde será feita a aplicação, dados do produtor e do responsável técnico, diagnóstico que justifica o uso do produto e indicação do agrotóxico, resguardando a segurança de autenticidade necessária para garantir as responsabilidades na recomendação técnica, aquisição, transporte e uso dos produtos químicos.

“Lembrando ainda que, para adquirir o agrotóxico em outras unidades da federação, o agricultor e a propriedade dele, deverão ser cadastrados junto a Idaron. Os cadastros devem ser realizados na Unidade Local da Agência, no município ou distrito onde está localizada a propriedade rural de destino dos agrotóxicos. A autorização de aquisição pode ser solicitada presencialmente ou através de e-mail”, explica Siley Ávila. Mais informações podem ser obtidas nas próprias unidades da Idaron.

Fonte: Idaron